Considerando que a normalização se constitui como instrumento decisivo de melhoria da eficácia e interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Atentos os ganhos em produto operacional que a normalização traz ao empenhamento das Forças Armadas, no cumprimento das missões de defesa no contexto do território nacional e nas de intervenção como instrumento de política externa do Estado com integração em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação das obrigações do País em matéria de normalização no quadro da OTAN;
Determino que:
Portugal ratifique o STANAG 4190 LAND (Ed. 02), «Test Procedures for Measuring Behind-Armour Effects of Anti-Armour Ammunition», com implementação na Marinha, no Exército e na Força Aérea na data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente.6 de Maio de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
201929772