de 25 de Junho
Pela Portaria 852/2003, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Burga (processo 3331-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 18 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Burga.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Burga e Bornes, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 945ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Agosto de 2009.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de
Junho de 2009.
(ver documento original)