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Aviso 4437/2016, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional e assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4437/2016

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais comuns para recrutamento de três Assistentes Operacionais (um Pedreiro, um Auxiliar Administrativo/Serviços Gerais e um Serviços Gerais - Limpeza), e um Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologadas por despacho do Senhor Presidente da Junta, de 18 de março de 2016, se encontram afixadas na delegação da Junta de Freguesia de Santo André, Bairro Azul coletiva B11 - 7500-100 Vila Nova de Santo André, bem como divulgadas na página eletrónica da Autarquia (www.santoandre.pt/procedimentos concursais).

22 de março de 2016. - O Presidente da Junta, Jaime Cáceres.

309461208

FREGUESIA DE SÃO SALVADOR E SANTA MARIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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