Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/05
Processo 2/02 Discussão pública Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 14 de março de 2016, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 27, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/05, concedido a Janela do Lima - Urbanizações, L.da e requerido por Manuel Dantas de Amorim e Emília Maria Vaz Silvério, contribuintes fiscais n.os 144 231 980 e 144 231 999, proprietários do referido lote.
Finalidade do pedido:
Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de pavimentos de habitação de 1180,50 m2 para 1520,50 m2, áreas destinadas a atividades económicas (comércio/serviços) de 340,00 m2 para 0,00 m2, número de garagens de 13 para 12, número de fogos de 9 para 12, número de comércios/serviços de 4 para 0 e o destino existente de habitação coletiva, comércio/serviços para habitação coletiva, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câ-mara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
21 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor
Mendes, Eng.º 209462148 MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR