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Aviso 4427/2016, de 31 de Março

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Sumário

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana no concelho de Oeiras

Texto do documento

Aviso 4427/2016

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

no concelho de Oeiras

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 7.º, bem como do n.º 1 e do n.º 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oeiras, em Sessão Ordinária n.º 4/15, realizada no dia 28 de setembro de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Algés e Cruz-Quebrada/Dafundo, Carnaxide, Caxias/Laveiras, Oeiras, Paço de Arcos e Porto Salvo, sob proposta desta Câmara Municipal.

Mais se informa que, de acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no Portal do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).

16 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Vistas.

MUNICÍPIO DE OLHÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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