Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
no concelho de Oeiras
Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 7.º, bem como do n.º 1 e do n.º 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oeiras, em Sessão Ordinária n.º 4/15, realizada no dia 28 de setembro de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Algés e Cruz-Quebrada/Dafundo, Carnaxide, Caxias/Laveiras, Oeiras, Paço de Arcos e Porto Salvo, sob proposta desta Câmara Municipal.
Mais se informa que, de acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no Portal do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).
16 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo
Vistas.
MUNICÍPIO DE OLHÃO