Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4416/2016, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Novo

Texto do documento

Aviso 4416/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Novo Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Bairro Novo.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana do Bairro Novo é delimitada a Norte pela Rua Riba Falcão (incluindo os edifícios a Norte da Rua), a nascente pela Rua do Príncipe, (excluindo os edifícios a nascente da Rua) a sul pela Rua dos Bombeiros municipais (excluindo os edifícios a sul da mesma Rua) e a poente delimitada pelo Jardim João de Deus. Inclui também a Rua do Couço até ao cruzamento com a Rua Dr. Virgílio de Campos Pais do Amaral.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).

9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira. por motivo de aposentação o trabalhador Mateus Garcia Rodrigues, carreira/categoria assistente operacional, com a posição remuneratória e nível remuneratório 1.

209455603

21 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Rogério David

Sadio da Silva.

309461054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda