Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Ciências da Comunicação Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 201/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Ciências da Comunicação.
Este ciclo de estudos, com o processo NCE/15/00051, foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 10 de março de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 15 de março de 2016, com o n.º R/A-Cr 23/2016.
1.º
Criação A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências da Comunicação.
2.º
Organização do ciclo de estudos O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (60 ECTS), e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (120 ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de doutor O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
5.º
Qualificação final do grau de doutor
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
2 - A qualificação é atribuída pelo júri, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.
6.º
Normas regulamentares O órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pósgraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.
7.º
Entrada em vigor O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016/2017, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
17 de março de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa. 2 - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. 3 - Ciclo de Estudos:
Ciências da Comunicação. 4 - Grau ou diploma:
Doutor. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências da
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos, 6 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
não aplicável.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
Comunicação.
QUADRO N.º 1 209457515