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Despacho 4454/2016, de 31 de Março

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Sumário

Criação do Doutoramento em Ciências da Comunicação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 4454/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências da Comunicação Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 201/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Ciências da Comunicação.

Este ciclo de estudos, com o processo NCE/15/00051, foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 10 de março de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 15 de março de 2016, com o n.º R/A-Cr 23/2016.

1.º

Criação A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências da Comunicação.

2.º

Organização do ciclo de estudos O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (60 ECTS), e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (120 ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de doutor O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

5.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

6.º

Normas regulamentares O órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pósgraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.

7.º

Entrada em vigor O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016/2017, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

17 de março de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. 3 - Ciclo de Estudos:

Ciências da Comunicação. 4 - Grau ou diploma:

Doutor. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos, 6 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

não aplicável.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Comunicação.

QUADRO N.º 1 209457515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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