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Decreto-lei 34354, de 30 de Dezembro

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Sumário

Revoga o §1 do art. 1.º da base I do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho de 1918 e o §2.º do art. 3.º do Decreto n.º 19706, de 7 de Maio de 1931, tornando, de futuro, atribuição do Ministério das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar os casos de abono de juro e os limites respectivos nos depósitos a que aquelas disposições se referem. Fixa em 30 anos o prazo a que se refere o art. 7.º da base IV do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho (depósitos sem movimento).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255220.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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