1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando Territorial de Aveiro, Coronel de Infantaria, Nelson Manuel Machado Couto, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Apresentar queixa ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática do crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, praticado contra a Guarda Nacional Republicana. b) O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nos Comandantes dos Destacamentos Territoriais, relativamente aos crimes praticados nas respetivas zonas de ação.
c) A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 3 de março de 2016. - O ComandanteGeral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. assinatura.
209461468