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Despacho 4424/2016, de 31 de Março

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Sumário

Autorização de procedimento concursal de admissão de trabalhadores - ISN

Texto do documento

Despacho 4424/2016

O salvamento marítimo e a assistência e socorro a náufragos constituem uma prioridade absoluta das obrigações de Portugal como Estado Costeiro, assumidas no quadro resultante do estatuído, de forma conjugada, na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de 1974, na Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (SAR), de 1979, e, no aplicável, na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 1982, sendo, portanto, uma das principais responsabilidades públicas no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar e da segurança da navegação, que o Estado assume perante os seus cidadãos e perante cidadãos de outras nacionalidades que exercem atividades profissionais ou lúdicas em espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

O facto de, morfologicamente, Portugal ter uma longa linha de costa com cerca de 2 447 km de comprimento, incluindo as Regiões Autónomas, é propiciador para o desenvolvimento das mais diversas atividades ligadas à economia do mar, de que se destacam, além das atividades mercantis, as marítimoturísticas, a pesca, a náutica de recreio, bem como outras que se perspetivam no âmbito do aproveitamento das novas energias, essenciais para uma maior dinâmica e sustentabilidade da economia nacional.

Nestes termos, a Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, assente no desenvolvimento do denominado

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Crescimento Azul

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, considera que o incremento dos usos e das atividades ligadas ao mar torna necessário a promoção de sistemas que garantam a vigilância, monitorização e controlo do espaço marítimo.

Nos últimos 6 anos, e no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), em especial das Capitanias dos Portos e das estações salvavidas de si dependentes, foram realizadas, em ações de assistência e socorro a náufragos, 1515 saídas de emergência, tendo sido salvas 394 vidas e assistidas 2564 pessoas, tendo sido salvas 138 embarcações, salvas e assistidas 903 embarcações, números que são significativamente reveladores das especiais necessidades existentes em termos do sistema de salvamento e de socorro em espaços mais próximos da costa, e da absoluta urgência em revitalizar os quadros de recursos humanos afetos a esta nuclear atividade pública, a qual tem repercussões diretas e imediatas na sociedade civil e, em especial, na vida humana.

No sentido de ultrapassar as acentuadas fragilidades atualmente existentes em termos de recursos humanos, bem como o obstáculo que constitui um nível etário muito elevado tendo em conta que se trata de uma atividade operacional, impõe-se definir uma ação imediata, sem prejuízo da assunção da opção estatutária a seguir.

Assim, atento o regime jurídicoestatutário que resulta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e reconhecendo a especificidade da carreira do pessoal que exerce funções na área da salvaguarda da vida humana no mar, e no sentido de valorizar e conceder maior dignidade funcional a um serviço público em que é notória a atividade desenvolvida em ambiente adverso, a disponibilidade permanente e o risco de vida, num quadro de deveres funcionais mais exigentes que os típicos das carreiras gerais, é da mais elementar justiça desenvolver trabalhos de projeto para a criação de uma carreira especial, a qual deverá estar concebida e estruturada quando da revisão geral das carreiras especiais em 2018.

Impondo-se, como referido, uma ação mais imediata, e atentos os atuais quantitativos de pessoal a exercer funções nas estações salvavidas, que se situam nos 51 % do total da lotação definida, a AMN apresentou, criteriosamente, um plano de necessidades de pessoal até 2018, plano esse que inclui a necessidade imediata de 26 novos ingressos por forma a colmatar a acentuada escassez de recursos especializados em salvamento marítimo costeiro e socorro a náufragos, ultrapassando-se, desta forma, o significativo exaurimento dos quadros que colocam em causa, de forma determinante, esta importantíssima obrigação do Estado Português. Verificou-se que, através de consulta efetuada em outubro de 2015 à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, não existem trabalhadores com vínculo público com condições e o perfil necessários ao preenchimento de postos de trabalho no âmbito funcional do salvamento marítimo costeiro e socorro a náufragos.

Assim, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional e pela Ministra do Mar, o seguinte:

1 - É autorizada a abertura de procedimento concursal de admissão de trabalhadores para um total de 26 vagas para 2016, para a área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, sendo 16 para a carreira de embarcação salvavidas - pessoal de convés, e 10 para a carreira de motorista de embarcações salvavidas, tais como definidas na Portaria 625/91, de 12 de julho.

2 - Fica pelo presente despacho igualmente autorizada a abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores para o preenchimento de 22 vagas em 2017, sendo 14 para pessoal de convés e 8 para motorista, e de 20 vagas para 2018, sendo 12 para pessoal de convés e 8 para motorista, sob condição da respetiva cobertura orçamental.

3 de março de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

209445438

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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