Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4421/2016, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Cupertino de Miranda

Texto do documento

Despacho 4421/2016

I. A Fundação Cupertino de Miranda, instituída por Arthur Cupertino de Miranda e Elzira Celeste Maya de Sá Cupertino de Miranda, com sede em Vila Nova de Famalicão, pessoa coletiva de direito privado n.º 500832404, cujos estatutos foram aprovados por despacho ministerial de 02.10.1963, foi instituída como pessoa coletiva de utilidade pública administrativa e registada como instituição particular de solidariedade social (IPSS) em 31.12.1982.

II. Em 19.11.2015, na sequência do despacho de 27.10.2015 do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, que autorizou a requalificação da fundação de solidariedade social em fundação de interesse geral, para melhor corresponder à natureza da atividade desde sempre prosseguida, teve lugar o cancelamento do registo pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 63/82 do Livro n.º 1 das Fundações de Solidariedade Social.

III. Com um funcionamento efetivo e relevante ao longo de toda a sua existência, a Fundação Cupertino de Miranda tem vindo a desenvolver meritórias atividades culturais e, acessoriamente, atividades de natureza social em cooperação com entidades da administração.

IV. A Fundação Cupertino de Miranda é uma instituição de referência no panorama cultural português.

V. Assim, com fundamento na informação dos serviços DAJD/5/2016, de 6 de janeiro, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, bem como no processo administrativo n.º 183/UP/2015, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e com efeitos reportados a 19.11.2015, data do cancelamento do registo como IPSS, declaro a utilidade pública da Fundação Cupertino de Miranda, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VI. A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Se-cretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

14 de março de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209460463

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda