Decreto 46726
Considerando que em execução do Decreto 42542, de 29 de Setembro de 1959, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários Lda., datado de 9 de Novembro de 1959, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz, cujo prazo de conclusão termina em 17 de Dezembro de 1965;
Considerando que pelo referido decreto se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 70000000$00, não poderiam exceder:
Em 1959 ... 4700000$00
Em 1960 ... 4300000$00
Em 1961 ... 9500000$00
Em 1962 ... 12500000$00
Em 1963 ... 12500000$00
Em 1964 ... 12700000$00
Em 1965 ... 13800000$00
ou o que fosse apurado como saldo;
Considerando que, por razão de diversas dificuldades que surgiram, se julga, presentemente, necessário prorrogar o prazo contratual de execução da empreitada até ao ano de 1966, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 11400000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 11400000$00, ou o que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.