Decreto 47504
Considerando que pelo Decreto 46726, de 7 de Dezembro de 1965, em virtude de diversas dificuldades surgidas com a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz, adjudicada à Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., dificuldades que conduziram à necessidade de prorrogação do prazo da empreitada até ao ano de 1966, foi alterado o escalonamento de despesas fixado pelo Decreto 42542, de 29 de Setembro de 1959, ficando a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 11400000$00, ou a que se apurasse como saldo do contrato, cujo valor limite é de 70000000$00;
Considerando que, divido à necessidade de execução de alguns trabalhos complementares e por virtude de diversas dificuldades que impediram a total conclusão dos trabalhos da empreitada, se torna necessária uma nova prorrogação do respectivo prazo até 30 de Junho de 1967, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 4800000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 4800000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.