Declaração DD11038, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 83, de 06.04.1968, Pág. 515
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Data:
1968-04-06
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De ter sido rectificada a Portaria, n.º 23236, que autoriza a Direcção, Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente às 7.ª, 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 300000000$00.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria
publicada sob o n.º 23236, no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo,
e cujo original se encontra arquivado nesta Secretria-Geral, saiu com as seguintes
inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 prestações.», deve
ler-se: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 obrigações.»
No n.º 4.º, onde se lê: «... amortizadas ao par, por sorteiro, ...», deve ler-se: «...
amortizadas ao par, por sorteio, ...»
No n.º 8.º, onde se lê: «... onde se realizarem transacções.», deve ler-se: «... onde se
realizarem as transacções.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Março, de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/06/plain-255117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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