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Portaria 21693, de 2 de Dezembro

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Sumário

Constitui os centros de instrução n.os 1 e 4, que deverão funcionar, respectivamente, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção e na base aérea n.º 4.

Texto do documento

Portaria 21693
Convindo por necessidade de instrução da Força Aérea dar execução ao § 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica:

1.º Que sejam constituídos os centros de instrução n.os 1 e 4, que deverão funcionar, respectivamente, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção e na base aérea n.º 4.

2.º No centro de instrução 1 funcionarão os seguintes cursos:
a) De formação de primeiros-cabos operadores radaristas de detecção;
b) De formação de oficiais milicianos técnicos de detecção e conduta de intercepção;

c) De promoção a furriel operador radarista de detecção;
d) De promoção a sargento-ajudante operador radarista de detecção;
e) De promoção a alferes técnico de detecção e conduta de intercepção.
3.º No centro de instrução 4 funcionarão os seguintes cursos:
a) De formação de navegadores;
b) De formação de enfermeiros;
c) De formação de oficiais pilotos navegadores (2.º ano);
d) De instrutores de aviões pesados;
e) Complementar de aviões pesados.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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