Decreto Lei 48318, de 5 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 82, de 05.04.1968, Pág. 514
  
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    Data:
      
        
          1968-04-05
        
      
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Arganil.
  
  Decreto 48318
Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de 
construção de depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de 
Arganil; 
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno 
de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e de 
1969; 
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e, 2 do 
Decreto-Lei 48234, de 31 de 
Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da 
Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a 
celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada 
de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de 
Arganil, pela importância de 2470000$00; 
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos 
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras 
executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1470000$00, 
ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo dá República, 5 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino 
Machado Vaz. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/05/plain-255094.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/255094.dre.pdf .
    
  
 
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         1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças 1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das FinançasActualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...) 
 
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