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Decreto Lei 48318, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Arganil.

Texto do documento

Decreto 48318

Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de construção de depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de

Arganil;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e de

1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e, 2 do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de

Arganil, pela importância de 2470000$00;

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1470000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo dá República, 5 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino

Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/05/plain-255094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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