Decreto 48313, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 81/1968, Série I de 1968-04-04.
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Data:
1968-04-04
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente.
Decreto 48313
Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de
construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação
(remodelação) do edifício existente;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e de
1969;
Tendo em vista o disposto na artigo 6.º, n.os 1 e 2, do
Decreto-Lei 48234, de 31 de
Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada
de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação
(remodelação) do edifício existente, pela importância de 1980000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ás obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 780000$00, ou
o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino
Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/04/plain-255088.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255088.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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