A empresa Salemo & Merca, Lda., com sede na Estrada Municipal 533, Biscaia, Algeruz, 2950-051 Palmela, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio e de indústria de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Salemo & Merca, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa Salemo & Merca, Lda., inclua no seu objecto social o comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).
6 de Abril de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.
201916999