A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23293, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo de 17150000 dólares dos Estados Unidos da América, mediante a emissão de notas promissórias nas condições que já foram aprovadas.

Texto do documento

Portaria 23293

O Decreto-Lei 46033, de 14 de Novembro de 1964, autorizou o Governo a promover a aquisição da universalidade do estabelecimento de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e no n.º 2 do seu artigo 1.º permitiu ao Estado a obtenção dos

empréstimos necessários.

O artigo 4.º do Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, prevê que esses empréstimos sejam contraídos, a partir de 1 de Janeiro de 1968, pela empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP). E o n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto consigna que os empréstimos por prazo superior a cinco anos só podem ser contraídos com o acordo dos CTT e precedendo autorização dada por portaria dos Ministérios das Finanças e das Comunicações, em que se fixe o plano e demais condições

da operação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, autorizar a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, com o acordo dos CTT, a contrair um empréstimo de 17150000 dólares dos Estados Unidos da América, em conformidade com os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, mediante a emissão de notas promissórias nas condições que já foram aprovadas e constantes dos respectivos títulos. Os juros do empréstimo ficam isentos de quaisquer contribuições e impostos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48007, de 26

de Outubro de 1967.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes

da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/01/plain-255044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-14 - Decreto-Lei 46033 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza o Governo a promover a aquisição da universalidade do estabelecimento de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e igualmente autoriza o Ministro das Comunicações a outorgar com a citada companhia um novo adicional ao contrato de concessão de 25 de Janeiro de 1928.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda