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Portaria 23293, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo de 17150000 dólares dos Estados Unidos da América, mediante a emissão de notas promissórias nas condições que já foram aprovadas.

Texto do documento

Portaria 23293

O Decreto-Lei 46033, de 14 de Novembro de 1964, autorizou o Governo a promover a aquisição da universalidade do estabelecimento de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e no n.º 2 do seu artigo 1.º permitiu ao Estado a obtenção dos

empréstimos necessários.

O artigo 4.º do Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, prevê que esses empréstimos sejam contraídos, a partir de 1 de Janeiro de 1968, pela empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP). E o n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto consigna que os empréstimos por prazo superior a cinco anos só podem ser contraídos com o acordo dos CTT e precedendo autorização dada por portaria dos Ministérios das Finanças e das Comunicações, em que se fixe o plano e demais condições

da operação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, autorizar a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, com o acordo dos CTT, a contrair um empréstimo de 17150000 dólares dos Estados Unidos da América, em conformidade com os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, mediante a emissão de notas promissórias nas condições que já foram aprovadas e constantes dos respectivos títulos. Os juros do empréstimo ficam isentos de quaisquer contribuições e impostos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48007, de 26

de Outubro de 1967.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes

da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/01/plain-255044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-14 - Decreto-Lei 46033 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza o Governo a promover a aquisição da universalidade do estabelecimento de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e igualmente autoriza o Ministro das Comunicações a outorgar com a citada companhia um novo adicional ao contrato de concessão de 25 de Janeiro de 1928.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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