1.º Um de 400000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963» ...200000$00 Artigo 11.º «Diversos encargos - Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha - Missões de estudo» ... 200000$00 ... 400000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.
2.º Um de 7200$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical sob a seguinte designação:
CAPÍTULO II
Despesas com o pessoal:Artigo 3.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações»:
Alínea d) «Por acumulação de regência» ... 7200$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.