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Decreto 47119, de 28 de Julho

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Sumário

Aumenta de seis para sete o número dos engenheiros directores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 44227.

Texto do documento

Decreto 47119

Considerando que se torna necessário e urgente dar satisfação ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de dotar os serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província com mais um lugar de subdirector, em virtude do grande volume de trabalho e da diversidade de problemas que recaem sobre o director de serviços, e a fim de se conseguir uma mais perfeita eficiência dos mesmos serviços;

Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de seis para sete o número dos engenheiros directores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar a que se refere o artigo 1.º do Decreto 44227, de 9 de Março de 1962.

Art. 2.º O engenheiro director a prover no lugar criado pelo artigo anterior exercerá as funções de subdirector dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Moçambique, onde passará a haver dois subdirectores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/28/plain-255007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-09 - Decreto 44227 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na orgânica dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique - Revoga determinadas disposições da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, e da Portaria n.º 1822, de 3 de Dezembro de 1932, de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-20 - Decreto 47548 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria nos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique gabinetes de estudos especializados, destinados a definir todas as medidas de carácter técnico e económico indispensáveis a uma melhor estruturação dos serviços - Aumenta de sete para nove o número dos engenheiros directores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se referem os artigos 1.os dos Decretos n.os 44227 e 47119.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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