Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47118, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 23.º do Decreto n.º 44241, que promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar.

Texto do documento

Decreto 47118

Sendo urgente assegurar nas províncias de governo simples a constituição normal do júri dos concursos para administradores de circunscrição;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 23.º do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Nos concursos para administradores de circunscrição o júri será composto:

a) Nas províncias de governo-geral - por três funcionários do quadro administrativo de categoria igual ou superior a intendente de distrito e por três directores de serviços ou funcionários de categoria equivalente, nomeados pelo governador-geral, pertencendo a presidência a um governador de distrito ou a um director de serviços, nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta daquele, podendo, porém, a nomeação recair, independentemente de proposta, em funcionário de categoria superior à indicada;

b) Nas províncias de governo simples - por três funcionários do quadro administrativo de categoria de intendente de distrito ou de administrador de circunscrição e por três chefes de serviços ou funcionários de categoria equivalente, nomeados pelo governador, pertencendo a presidência a um chefe de serviços, nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta daquele, podendo, porém, a nomeação recair, independentemente de proposta, em inspector administrativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/28/plain-255006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-19 - Decreto 44241 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar - Introduz alterações em várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda