Declaração DD11003, de 30 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77, de 30.03.1968, Pág. 490
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Data:
1968-03-30
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho
de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão
realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta
Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 6 «Portos: cais, molhes e outras construções portuárias» ... -50000$00
Para a alínea 7 «Linhas telefónicas privativas» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 13 de Março de 1968. - O Presidente do
Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/30/plain-255005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255005.dre.pdf .
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