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Portaria 22136, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a estrutura do regimento de transmissões, criado pela Portaria n.º 21197.

Texto do documento

Portaria 22136

Considerando que se torna necessário estruturar definitivamente o regimento de transmissões, criado pela Portaria 21197, de 26 de Março de 1965;

Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo não prevê a existência do batalhão de transmissões n.º 3;

Considerando que há vantagem na integração deste batalhão no regimento de transmissões, transferindo-o o mais ràpidamente possível da Escola Prática de Engenharia, a que pertence orgânicamente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O quadro orgânico provisório de tempo de paz do regimento de transmissões é alterado, ficando esta unidade com o quadro orgânico constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os efectivos do regimento de transmissões constantes do quadro orgânico de tempo de paz serão preenchidos gradualmente, correspondendo, numa primeira fase, aos actualmente existentes no regimento de transmissões, acrescidos dos do batalhão de transmissões n.º 3 da Escola Prática de Engenharia e de harmonia com a capacidade de alojamento do quartel do regimento de transmissões.

3.º O pelotão de reabastecimento e manutenção de material de transmissões do batalhão de transmissões n.º 3 mantém-se provisòriamente em Tancos, adido à Escola Prática de Engenharia para efeitos administrativos e disciplinares, ficando na dependência técnica directa do depósito de material de transmissões.

4.º É alterado o quadro orgânico de tempo de paz da Escola Prática de Engenharia posto em execução pela Portaria 13684, de 25 de Setembro de 1951, deixando de figurar nele o batalhão de transmissões, pelo que os efectivos totais aí indicados, referentes a oficiais e sargentos, passam a ser, respectivamente, 54 e 47.

5.º Transitam para o regimento de transmissões as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico à Escola Prática de Engenharia e correspondentes ao batalhão de transmissões n.º 3.

6.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectivada a partir de 1 de Julho de 1966.

Ministério do Exército, 28 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Quadro anexo à Portaria 22136

Regimento de transmissões

Organização de tempo de paz

(ver documento original) Ministério do Exército, 28 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/28/plain-255002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-26 - Portaria 21197 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Transforma o regimento de engenharia n.º 2, do Porto, no regimento de transmissões, que, provisòriamente, fica com o quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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