Portaria 21197
Considerando que é de premente necessidade tornar efectiva a estrutura da arma de transmissões;
Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo prevê a instalação de um regimento de transmissões na cidade do Porto;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O regimento de engenharia n.º 2, do Porto, é transformado no regimento de transmissões, que fica, provisòriamente, com o quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade.
2.º Os efectivos do regimento de transmissões, constantes do quadro orgânico de tempo de paz, devem ser preenchidos gradualmente, tendo em vista as necessidades de instrução e de acordo com as disponibilidades.
3.º Transitam para o regimento de transmissões as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico ao regimento de engenharia n.º 2.
4.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectivada a partir de 1 de Março de 1965.
Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.