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Decreto-lei 47112, de 23 de Julho

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Sumário

Define os termos e condições a que se deverá subordinar a emissão das obrigações a que se refere o Decreto-Lei n.º 46851, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, no ano de 1966, obrigações no total de 30000000$00 para aplicação no financiamento ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto-Lei 47112

Pelo Decreto-Lei 46851, de 31 de Janeiro do corrente ano, foi autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir obrigações no total de 30000000$00, cujo produto reverterá para o financiamento do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

Tornando-se necessário definir os termos e condições a que se deverá subordinar a emissão das novas obrigações;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As obrigações a que se refere o Decreto-Lei 46851, de 31 de Janeiro de 1966, terão o valor nominal de 1000$00 e a respectiva emissão será feita em 6000 títulos de uma obrigação, 2400 títulos de cinco e 1200 títulos de dez obrigações.

Art. 2.º Os juros, calculados à taxa anual de 4 1/2 por cento, serão pagos semestralmente, com início em 30 de Janeiro de 1967, e isentos do imposto de aplicação de capitais e do imposto complementar.

Art. 3.º O pagamento do capital será feito ao par em 30 semestralidades de 1000000$00, abrangendo sempre cada uma 40 títulos de dez obrigações, 80 títulos de cinco obrigações e 200 títulos de uma obrigação, e pagando-se a primeira em 30 de Janeiro de 1972.

Art. 4.º Para efeito dos depósitos iniciais e variáveis das sociedades de seguros, bem como do caucionamento das suas reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos, serão as obrigações referidas neste diploma equiparadas a títulos da dívida pública portuguesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/23/plain-254968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-31 - Decreto-Lei 46851 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, no ano de 1966 e por uma só vez, obrigações no total de 30000000$00 para aplicação no financiamento ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 44497.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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