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Despacho 14024/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Reconhece à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, com sede na Alameda dos Oceanos, lote 2.10.01, 1990-223 Lisboa, a isenção do IRC.

Texto do documento

Despacho 14024/2009

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, com o número de identificação de pessoa colectiva 504300156, com sede na Alameda dos Oceanos, lote 2.10.01, 1990-223 Lisboa, a isenção do IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 23 de Agosto de 2005, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

1 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

301870577

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/22/plain-254959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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