Despacho 14024/2009, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 22.06.2009, Pág. 24404
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Data:
2009-06-22
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Secções desta página::
Reconhece à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, com sede na Alameda dos Oceanos, lote 2.10.01, 1990-223 Lisboa, a isenção do IRC.
Despacho 14024/2009
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, com o número de identificação de pessoa colectiva 504300156, com sede na Alameda dos Oceanos, lote 2.10.01, 1990-223 Lisboa, a isenção do IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 23 de Agosto de 2005, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
1 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
301870577
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/22/plain-254959.pdf ;
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