Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em dezoito o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.
Termos em que crio a seguinte unidade flexível:
Divisão de Alterações Climáticas e Biodiversidade, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, à qual compete:
a) Promover a contribuição sectorial para o combate às alterações climáticas e estudar as suas formas de adaptação aos efeitos destas, propondo medidas de actuação necessárias para o efeito;
b) Assegurar a disponibilização da informação agrícola da competência do MADRP no quadro do Sistema Nacional de Inventário das Emissões e Remoção de Poluentes Atmosféricos e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, bem como a colaboração sectorial necessária à elaboração dos respectivos relatórios, programas e legislação nacional neste âmbito;
c) Potenciar as sinergias entre a actividade agrícola e a protecção da biodiversidade, propondo medidas para promover a valorização dos serviços ambientais de conservação fornecidos pelos sistemas agrícolas e participando na preparação de programas e legislação neste âmbito;
d) Acompanhar a evolução das matérias conexas às das alterações climáticas com relevância sectorial, designadamente as relativas à valorização energética da biomassa e à gestão dos resíduos agrícolas;
e) Apoiar a coordenação da actuação do MADRP nas áreas da sua competência, participando nas estruturas inter-ministeriais neste âmbito;
f) Promover o desenvolvimento de indicadores e estudos para a avaliação ambiental das actividades e políticas sectoriais;
g) Acompanhar o desenvolvimento a nível comunitário e internacional das matérias na área das suas competências, assegurando a participação nas respectivas instâncias.
8 de Junho de 2009. - O Director, Carlos Guerra.