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Despacho 14033/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Alterações Climáticas e Biodiversidade, na dependência da Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, no âmbito do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 14033/2009

Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em dezoito o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Termos em que crio a seguinte unidade flexível:

Divisão de Alterações Climáticas e Biodiversidade, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, à qual compete:

a) Promover a contribuição sectorial para o combate às alterações climáticas e estudar as suas formas de adaptação aos efeitos destas, propondo medidas de actuação necessárias para o efeito;

b) Assegurar a disponibilização da informação agrícola da competência do MADRP no quadro do Sistema Nacional de Inventário das Emissões e Remoção de Poluentes Atmosféricos e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, bem como a colaboração sectorial necessária à elaboração dos respectivos relatórios, programas e legislação nacional neste âmbito;

c) Potenciar as sinergias entre a actividade agrícola e a protecção da biodiversidade, propondo medidas para promover a valorização dos serviços ambientais de conservação fornecidos pelos sistemas agrícolas e participando na preparação de programas e legislação neste âmbito;

d) Acompanhar a evolução das matérias conexas às das alterações climáticas com relevância sectorial, designadamente as relativas à valorização energética da biomassa e à gestão dos resíduos agrícolas;

e) Apoiar a coordenação da actuação do MADRP nas áreas da sua competência, participando nas estruturas inter-ministeriais neste âmbito;

f) Promover o desenvolvimento de indicadores e estudos para a avaliação ambiental das actividades e políticas sectoriais;

g) Acompanhar o desenvolvimento a nível comunitário e internacional das matérias na área das suas competências, assegurando a participação nas respectivas instâncias.

8 de Junho de 2009. - O Director, Carlos Guerra.

201908671

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/22/plain-254957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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