Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 606/2009, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo a nova composição da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) e da União Europeia (UE).

Texto do documento

Portaria 606/2009

A desactivação da União da Europa Ocidental (UEO), motivada pelo aparecimento do Comité Militar da União Europeia (UE), implicou a adequação da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) a uma nova realidade, de forma a abranger a representação junto do Comité Militar da União Europeia, em acumulação com o já existente junto da OTAN, permitindo representar, de igual modo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas naquela estrutura militar, implementada com base na Decisão 2001/79/PESC, do Conselho de Assuntos Gerais da UE, de 22 de Janeiro de 2001.

O Comité Militar da UE tem vindo a desenvolver uma intensa actividade político-militar nos últimos cinco anos, não só ao nível dos múltiplos assuntos que cada vez mais têm de ser tratados mas também pelo alargamento das operações militares nos diversos teatros de operações na Europa e em África.

Daqui resulta um significativo acréscimo quer da documentação que tem de ser processada quer da participação em actividades relacionadas com as operações patrocinadas por aquela estrutura militar da União Europeia, para as quais Portugal tem contribuído.

É neste quadro e para que seja dada a resposta adequada que se justifica a necessidade de a missão militar vir a ser reforçada com mais um elemento para exercer as funções de adjunto da UE.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) e da União Europeia (UE) é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e no Comité Militar da UE.

2.º O chefe da Missão Militar OTAN e UE tem por missão representar Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no Comité Militar OTAN e no Comité Militar da UE, em sessão permanente, a fim de permitir que estes órgãos possam funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.

3.º A composição da Missão Militar OTAN e UE passa a ser a constante do quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º É revogada a portaria 390/2002, de 6 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002.

17 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

201910258

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/22/plain-254947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Decreto-Lei 233/81 - Conselho da Revolução

    Cria ou reestrutura as seguintes missões militares portuguesas, junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): Missão Militar OTAN, em Bruxelas; Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa, em Mons; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando Supremo Aliado do Atlântico, em Washington; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando-Chefe Aliado do Canal, em Londres; Gabinete do Oficial de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda