A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22122, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aumenta com dois lugares de contínuo de 1.ª classe o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 22122

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46459, de 28 de Julho de 1965, seja aumentado o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa com dois lugares de contínuo de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 21 de Julho de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/21/plain-254937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-28 - Decreto-Lei 46459 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Cria nas secretarias-gerais dos tribunais das comarcas de Lisboa e do Porto uma secção central de informações e arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda