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Portaria 22122, de 21 de Julho

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Sumário

Aumenta com dois lugares de contínuo de 1.ª classe o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 22122

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46459, de 28 de Julho de 1965, seja aumentado o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa com dois lugares de contínuo de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 21 de Julho de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/21/plain-254937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-28 - Decreto-Lei 46459 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Cria nas secretarias-gerais dos tribunais das comarcas de Lisboa e do Porto uma secção central de informações e arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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