Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º III da da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
É tornado extensivo à província da Guiné o Decreto 36270, de 9 de Maio de 1947, com as alterações que seguem:
a) As referências ao Instituto Português de Combustíveis entendem-se como feitas à Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral;
b) Compete ao governador da província conceder as autorizações que no referido decreto são da competência dos órgãos metropolitanos;
c) O § único do artigo 1.º do Decreto 36270 passa a ter a seguinte redacção:
Em tudo quanto se refira a instalações para armazenagens e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, este regulamento substitui, para todos os efeitos, a legislação relativa a indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas, nomeadamente no que respeita ao Diploma Legislativo provincial n.º 1491, de 26 de Agosto de 1950.
d) O artigo 2.º do Decreto 36270 passa a ter a seguinte redacção:
As instalações existentes à data da publicação deste regulamento adaptar-se-ão às suas disposições, total ou parcialmente, pela forma e nos prazos que forem fixados pelo Governo da província, sob parecer da Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral.
e) O n.º 6 do artigo 19.º do Decreto 36270, de harmonia com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto 46025, de 12 de Novembro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
A capacidade total dos reservatórios contidos na mesma bacia não deverá ultrapassar 20000 m3 para os produtos da 1.ª categoria, 40000 m3 para os produtos da 2.ª categoria e 50000 m3 para os produtos da 3.ª categoria. Exceptuam-se, porém, os reservatórios situados no recinto das refinarias, em que a capacidade total, em qualquer dos casos, é elevada a 60000 m3.
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.