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Decreto-lei 47103, de 16 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de técnico auxiliar a adicionar ao quadro da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41381.

Texto do documento

Decreto-Lei 47103

O quadro do pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957, compreende dois técnicos auxiliares. A Junta Distrital de Lisboa, a quem cabe a gerência administrativa da Escola, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, representou sobre a necessidade de promover a melhoria do ensino através da mais perfeita orientação profissional dos alunos e a intensificação da exploração agro-pecuária, considerando indispensável, para atingir tais fins, aumentar de uma unidade o número daqueles técnicos.

Em face do exposto:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado e adicionado ao quadro da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957, um lugar de técnico auxiliar.

Art. 2.º O primeiro provimento do lugar criado pelo artigo anterior poderá recair, mediante proposta da Escola, em diplomado por escola prática de agricultura que tenha exercido as correspondentes funções com boa informação durante, pelo menos, cinco anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/16/plain-254920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto-Lei 41381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Institui no ensino profissional agrícola os cursos complementares de aprendizagem, elementares, de aperfeiçoamento e de formação profissional. Fixa os quadros e os vencimentos do pessoal das Escolas Práticas de Agricultura D. Dinis e Conde de S. Bento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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