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Aviso 4295/2016, de 29 de Março

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4295/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto por aviso 9632/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 13 de janeiro de 2016:

Lista unitária de ordenação final Candidatos não aprovados:

Cláudia Alexandra Salgueiro Castor, por não ter comparecido para a realização da prova de conhecimentos;

Faustino José Dias Cachola, por ter obtido nota negativa na prova Raquel Sofia Canelas Velez Ferreira, por ter obtido nota negativa na 13 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ezequias de conhecimentos; prova de conhecimentos.

Manuel Piteira Romão.

309453392

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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