de 19 de Junho
Nos termos das Portarias n.os 1016-A/2008, de 8 de Setembro, e 1551/2008, de 31 de Dezembro, procedeu-se ao faseamento da produção de efeitos da redução dos preços de referência apresentados e a apresentar com vista a diminuir o impacte dessa redução.No contexto económico-social presente e perante a incerteza da sua evolução, justifica-se que se mantenha por mais algum tempo a dilação do efeito temporal das medidas decorrentes da redução dos preços de venda ao público dos medicamentos genéricos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria 1551/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ......................................................................2 - ......................................................................
3 - ......................................................................
4 - ......................................................................
5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
a) .......................................................................
b) .......................................................................
c) .......................................................................
d) Até 15 de Junho de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Julho de 2009.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Em 17 de Junho de 2009.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.