Nos termos do disposto no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro, o Conselho de Gestão, em reunião realizada no dia 17 de março de 2016, deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Taxas e Emolumentos para atos praticados nas unidades orgânicas da Universidade do Minho, que se publica em anexo;
2 - Que o pagamento das taxas e emolumentos seja efetuado em si-multâneo com o pedido no Serviço competente, que constitui receita própria da Universidade do Minho, sendo emitido o correspondente recibo;
3 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos por lei, ficam isentos de taxas e emolumentos os documentos para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, pensões e fins militares, abono de família e IRS;
4 - Por força da presente deliberação, considera-se revogado o despacho RT-49/2004, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de novembro;
5 - Que a presente Tabela de Taxas e Emolumentos entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos
Versão papel Versão digital* oito páginas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por cada página a mais. . . . . . . . . . . . . . . . .
* Disponibilizada exclusivamente em formato DFP, a ser enviada para o e-mail indicado pelo requerente.
209454031
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito