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Deliberação 550/2016, de 29 de Março

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Sumário

Tabela de taxas e emolumentos para atos praticados nas unidades orgânicas da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 550/2016

Nos termos do disposto no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro, o Conselho de Gestão, em reunião realizada no dia 17 de março de 2016, deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Taxas e Emolumentos para atos praticados nas unidades orgânicas da Universidade do Minho, que se publica em anexo;

2 - Que o pagamento das taxas e emolumentos seja efetuado em si-multâneo com o pedido no Serviço competente, que constitui receita própria da Universidade do Minho, sendo emitido o correspondente recibo;

3 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos por lei, ficam isentos de taxas e emolumentos os documentos para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, pensões e fins militares, abono de família e IRS;

4 - Por força da presente deliberação, considera-se revogado o despacho RT-49/2004, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de novembro;

5 - Que a presente Tabela de Taxas e Emolumentos entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

ANEXO

Tabela de Taxas e Emolumentos

Versão papel Versão digital* oito páginas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por cada página a mais. . . . . . . . . . . . . . . . .

* Disponibilizada exclusivamente em formato DFP, a ser enviada para o e-mail indicado pelo requerente.

209454031

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548721.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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