No exercício da competência que me é atribuída pela alínea x) do n.º 10 do art. 13 dos Estatutos do IST, aprovo o regulamento do concurso de atividades extracurriculares de núcleos de estudantes do Instituto Superior Técnico, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Atento o disposto no artigo 139 do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.
Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141 do CPA, e tendo em conta a urgência em se lançarem os concursos nele previstos, a data da sua entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140 do CPA, com a da aprovação deste despacho.
18 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
Regulamento do Concurso de Apoio às Atividades Extracurriculares dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico (CA2ECTécnico) Preâmbulo As Instituições de Ensino Superior têm um papel determinante na economia do conhecimento e na preparação de recursos humanos capazes de enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial. Neste contexto e tendo presente a importância das atividades que complementam a formação dos estudantes desenvolvidas pelos núcleos de estudantes, foi criado o presente regulamento para gestão de apoios às atividades extracurriculares dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico (IST).
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define os termos em que o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (IST) concede apoios, de natureza financeira ou outra, à realização de atividades extracurriculares dos seus estudantes. Os apoios destinam-se a atividades extracurriculares promovidas por Núcleos de Estudantes do IST e com reconhecida re-levância na formação dos alunos. Os apoios destinam-se à realização pelos Núcleos de Estudantes do IST de atividades de divulgação cultural e científica, dirigidas a alunos do Instituto e reconhecidas como atividades extracurriculares com reconhecida relevância na formação cívica, cultural, científica e técnica do seu público-alvo.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1 - Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente regulamento os Núcleos de estudantes que integrem o Fórum dos Núcleos de Estudantes do IST no período de candidatura anual (ver listagem atualizada em:
http:
//tt.tecnico.ulisboa.pt/forum-dos-nucleos-de-estudantes/#nucleos).
Artigo 3.º
Apresentação de candidatura
Cada Núcleo de Estudantes poderá apresentar uma única candidatura anual, cumprindo os seguintes requisitos:
1 - Os pedidos de apoio devem ser acompanhados da ficha de candidatura disponível em http:
//tt.tecnico.ulisboa.pt/forum-dos-nucleos-de-estudantes/, devidamente preenchida e assinada e endereçada por via eletrónica para pe@tecnico.ulisboa.pt ou entregue em mão na Área de Transferência de Tecnologia.
2 - As candidaturas devem contemplar a designação do projeto, a identificação dos promotores, a discriminação do conjunto de atividades ou iniciativas a desenvolver, o respetivo cronograma de atividades e a pormenorização dos espaços e despesas previstos e para as quais solicitam apoio.
3 - Sempre que solicitado, os candidatos devem disponibilizar informação e documentação complementar, ficando a análise e decisão do pedido de apoio condicionados à entrega da informação e da documentação solicitada.
4 - As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos anuais
5 - Os pedidos são instruídos pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, que os remete para análise e decisão do júri, após a qual será elaborada uma ata com os resultados.
Artigo 4.º
Critérios de atribuição dos apoios
1 - Os projetos são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) A originalidade, oportunidade e o mérito do projeto;
b) A qualidade da proposta, incluindo a definição dos objetivos, programação das atividades e os meios necessários à execução;
c) A contribuição do projeto para a valorização da comunidade académica;
d) A viabilidade financeira.
2 - Os apoios a conceder destinam-se a suportar parte das atividades do projeto.
Artigo 5.º
Notificação
Após despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do IST, sobre a ata dos resultados, as notificações a que haja lugar são realizadas pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, por via eletrónica, notificando o resultado da avaliação do projeto e, no caso de aprovação, o valor da verba atribuída.
Artigo 6.º
Menção do apoio
Os projetos a que sejam atribuídos apoios ficam obrigados a usar o logótipo do IST e, caso se aplique, da(s) entidade(s) envolvida(s) na atribuição dos apoios, de modo público e visível. estabelecidos.
Artigo 7.º
Relatório final
1 - Os responsáveis pelas atividades aprovadas para financiamento, de cada Núcleo de Estudantes, ficam obrigados a enviar ao Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, no prazo de 30 dias após o termo da atividade, um relatório sobre a forma como a ação decorreu e como foi utilizado o apoio recebido.
2 - O Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST deve proceder à análise do relatório e remetêlo ao Presidente do IST com o seu parecer.
Artigo 8.º
Prazos, júri, valores dos apoios e divulgação
1 - Os prazos, a constituição do júri e os valores dos apoios a atribuir na edição do concurso em cada ano letivo serão determinados por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do IST, verificando-se a existência de suporte para os apoios financeiros a conceder em donativos que o Instituto tenha ou venha a receber e que possa alocar a essa finalidade.
2 - A divulgação da edição anual do concurso previsto no presente regulamento será realizada através da página de internet do IST e outros meios considerados adequados.
Artigo 9.º
Alterações e Omissões
1 - As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pelo Conselho de Gestão do IST.
2 - Qualquer alteração ao presente Regulamento somente será válida se reduzida a escrito e assinada pelo Presidente do IST, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.
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UNIVERSIDADE DA MADEIRA