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Despacho 4354/2016, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de dois candidatos

Texto do documento

Despacho 4354/2016

Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:

pois, de assinalar que o órgão legal e estatutariamente competente é, em conformidade com o disposto no artigo 92.º, alíneas d) e o), Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), e no artigo 49.º, alíneas j) e x), das Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), o Reitor. No que concerne, designadamente, aos concursos, o artigo 83.º-A do ECDU apresenta, no respetivo n.º 2, de forma mais desenvolvida, mas não exaustiva, os elementos que deverão ser abrangidos pelos regulamentos a elaborar.

Quanto ao pessoal especialmente contratado, encontra-se estabelecido, nos artigos 30.º a 33.º-A do ECDU, que a contratação dos professores visitantes, dos professores convidados, dos assistentes convidados, dos leitores e dos monitores deverá ser efetuada nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Ademais, a redação conferida, pelo Decreto Lei 205/2009, aos artigos 19.º e 25.º do ECDU, relativos à contratação e avaliação do período experimental dos professores catedráticos e associados, e dos professores auxiliares, respetivamente, veio atribuir aos órgãos da instituição de ensino superior a competência para a fixação de critérios destinados à avaliação da atividade específica desenvolvida pelos docentes durante o período probatório inicial dos respetivos contratos.

Assim impõe-se, como aliás sucede com os concursos e convites, a instituição de um quadro normativo harmónico, contendo regras gerais relativas às matérias em apreço.

O presente Regulamento vem, pois, dar cumprimento, na Universidade de Coimbra, ao estabelecido no artigo 83.º-A do ECDU e demais normas conexas, supra referenciadas, mas afigura-se, outrossim, um meio adequado e basilar para a adoção, no contexto de uma necessária renovação do corpo docente, de medidas que viabilizem a obtenção de elevados patamares de exigência na seleção, únicos compatíveis com a excelência indispensável à afirmação da UC como Universidade Global.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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