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Anúncio 97/2016, de 29 de Março

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo: processo de contencioso pré-contratual n.º 272/16.9BEAVR

Texto do documento

Anúncio 97/2016

Processo:

272/16.9BEAVR

Processo de contencioso précontratual Autor:

Domingos da Silva Teixeira, S. A. e DTE, Instalações Especiais, S. A.

(e Outros)

Contrainteressados:

CONSTRAGAÇO - Construções Civis, L.da Réu:

Adra - Águas da Região de Aveiro, S. A.

Faz-se saber, que nos autos de Processo de contencioso précontratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

A proposta das Autoras ser admitida, avaliada, ordenada em 1.º lugar e, consequentemente, proferido ato de adjudicação do contrato de

«

Conceção-construção da ETAR Sul de Sever do Vouga

»

, publicitado por anúncio no Diário da República n.º 88/2015, 2.ª série, de 7 de maio de 2015, com o número de 2781/2015, às aqui Autoras;

Deverão ser anulados o Relatório Preliminar, o Relatório Final e, consequentemente, o ato de adjudicação proferido no âmbito do mesmo Concurso Público;

Deverá a Ré ser condenada à prática de ato de adjudicação do contrato de

«

Conceção-construção da ETAR Sul de Sever do Vouga

» à proposta apresentada pelas aqui Autoras.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação do autor; especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificandoas separadamente. No final da contestação devem apre-sentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

1 - CONSTRAGRAÇO - Construções Civis, L.da;

NIPC:

506636208 2 - ASO - Construções, L.da;

NIPC:

502288663 3 - Anteros - Empreitadas, Sociedade de Construções e Obras

Públicas, S. A.;

NIPC:

500719616 autoliquidada.

ORDEM DOS ADVOGADOS

Edital 292/2016 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2005, de 9 de setembro.

Faz saber que, por deliberação do Conselho de Deontologia de Lisboa proferida em Plenário no dia dezasseis de junho de dois mil e quinze, no processo disciplinar no 906/2011-L/D, foi aplicada ao Senhor. Dr. Rui Manuel Machado Ribeiro, com a inscrição suspensa, que usava profissionalmente o nome de Rui Machado Ribeiro e era detentor da cédula profissional no 10244L, com último domicilio profissional conhecido na Rua Cima Fanares, 49, 1° Dtº, 2725-269 Mem Martins, a pena de suspensão por três anos para o exercício da advocacia, por violação dos deveres consignados nos artigos, artigo 83.º, n.º 1, artigo 84.º parte final, artigo 85.º alínea a) e e), artigo 92.º, no 1 e 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pela Lei 15/2005 de 25/01. Conjugados ainda com o disposto nos art° 51°, no 1 e 65° no i do mesmo diploma.

Nos termos do artigo 173.º do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente pena iniciará a produção dos seus efeitos legais, após o levantamento da suspensão, situação em que atualmente se encontra.

1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Deontologia de

Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos.

209454461

Edital 293/2016 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz saber que, com efeitos a partir de 22/02/2016, foi determinado o levan-980172756 NIPC:

504032542

4 - Espina & Delfin, SL;

NIF:

980318653 5 - Factor Ambiente - Engenharia do Ambiente, L.da;

6 - Efacec Engenharia e Sistemas, S. A.;

NIPC:

502533447 7 - Manuel Joaquim Caldeira, L.da;

NIPC:

503117080 8 - A. M. Rato Varanda, L.da;

NIPC:

502725745 9 - Oliveiras, S. A.;

NIPC:

501157344 10 - OMS - Tratamento de Águas, L.da;

NIPC:

502171480 11 - Gr4Pt, S. A.;

NIPC:

504930613 12 - Joca Ingenieria Y Construcciones, SA (Sucursal);

NIF:

13 - Alexandre Barbosa Borges, S. A.;

NIPC:

500553408 14 - Alberto Couto Alves, S. A.;

NIPC:

501312412 15 - AMBIÁGUA, Gestão de Equipamentos de Águas, S. A.;

16 - TECNORÉM - Engenharia e Construções, S. A.;

NIPC:

506477940

NIPC:

502519533

17 - INOVAQUA - Engenharia e Ambiente, L.da;

NIPC:

505144000 18 - CONDURIL, Engenharia, S. A.;

NIPC:

500070210 19 - ECOFMEQ - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Unipessoal, L.da;

NIPC:

507355911

18 de março de 2016. - A Juíza de Direito, Filipa Regado. - O Oficial de Justiça, Pedro Duarte.

209453935

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548692.dre.pdf .

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