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Despacho 4346/2016, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Organização e Gestão de Recursos nos chefes de departamento

Texto do documento

Despacho 4346/2016

Nos termos do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no exercício das minhas competências e das competências que me foram delegadas pela deliberação 11548/2015 de 15 de outubro, delego nos Chefes do Departamento Financeiro Dra. Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro, do Departamento de Recursos Humanos Dr. António José Cardoso Pereira, do Departamento de Sistemas de Informação Dr. Carlos António Garcia Castro, do Departamento de Contratação Pública e Património Dr. Jorge Manuel da Silva Duque, do Departamento Gestão do Património Imobiliário Eng.º Luís Gonzaga Alves Pereira, do Departamento de Gestão de Participadas Dr. António Paulo Rosado Figueira, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação com outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não comportem custos para o serviço;

d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo;

e) Autorizar despesas até € 1.000,00, sem IVA incluído;

f) Autorizar as deslocações em serviço, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas tenham sido praticados desde 27 de fevereiro de 2015.

18 de março de 2016. - O Diretor de Gestão e Organização de

Recursos, Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto.

209454664

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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