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Despacho 4343/2016, de 29 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania

Texto do documento

Despacho 4343/2016

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15368/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Pres-209454201

pessoal docente deste Agrupamento, que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo, ao abrigo do disposto na Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro.

209454275 de pessoal docente e não docente deste Agrupamento, que cessou funções por motivo de aposentação, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

209454575 tações Familiares e Cidadania, Licenciada Maria Clara Jesus Godinho, as seguintes competências:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social; seus objetivos;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos

2.4 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.5 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito do NPFC.

2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito do NPFC, bem como ao seu processamento;

2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPFC;

2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.10 - Organizar processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de Rendimento social de Inserção (RSI), Complemento Solidário de Idosos e outras prestações de solidariedade e, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, controlar a subsistência das condições de atribuição das prestações;

2.11 - Prestar apoio aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos à prestação de RSI;

2.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.13 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários;

2.14 - Decidir sobre pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

4 de março de 2016. - A Diretora da UPC, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

209454015

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA

SOCIAL E ECONOMIA

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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