Para dar cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa
TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
dre.tretas.org
Para dar cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa
TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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