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Alvará 22/2016, de 29 de Março

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Sumário

Concessão de alvará à empresa Pirotecnia Carlos Duarte, Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Alvará 22/2016

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Carlos Duarte, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede na Rua Direita, 59, 5100-344 Britiande, com o NIPC 506038726, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, constituído por oito (8) paióis permanentes fixos de superfície, no lugar de Baloita, União de freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, concelho de Lamego, no distrito de Viseu, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar:

(vide quadro 1, do Anexo). B) Matérias perigosas a armazenar:

- C) Instalação elétrica de iluminação:

(vide quadro 4, do Anexo). D) Construções:

1. Paiol nº 1 (tipo de construção e lotação):

Construção de estrutura celular, constituída por quatro (4) células (1A, 1B, 1C e 1D), com as dimensões interiores de 6,00 x 4,00 x 3,42 metros (cada célula), paredes interiores em betão de 30 e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às coberturas e paredes exteriores, sendo estas construídas em tijolo revestido a argamassa, caiadas interior e exteriormente, o pavimento é em betonilha com revestimento epóxi de alto teor (C-POX ST 170, da CIN), o teto construído de maneira a proteger dos impactos vindos do exterior e a evitar a incidência direta da luz solar, da chuva, da temperatura e humidade no interior do edifício, com cobertura em telha na primeira célula e as restantes cobertas por painel

« sandwich »

, formando uma só água, assente em estrutura metálica, com forro de madeira e uma abertura ao centro, sendo a porta da primeira célula em madeira e as restantes em chapa zincada (corta-fogo), de abertura para o exterior (vide quadro 2, do Anexo). paredes duplas e lisas cuja estrutura metálica interior é constituída por tubos e perfis de aço que se encontram ligados por soldadura elétrica, incrustados por um núcleo de poliuretano rígido, com revestimento interior em fibra de vidro, em que a cobertura é assegurada por painéis de fibrocimento, assentes numa estrutura metálica, formando uma só água, com porta de abrir para fora e fecho de segurança. Este contentor encontra-se localizado em nicho escavado no terreno (vide quadro 2, do Anexo).

E) Zona de segurança:

A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, circunscrita aos limites da propriedade na posse da empresa, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação

«

ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS

»

(vide quadro 5, do Anexo).

F) Vedação:

O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado pelos limites da propriedade, a uma distância superior à estipulada no normativo vigente, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição

«

PERIGO DE EXPLOSÃO

» e junto das entradas e saídas a inscrição
«

PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO

»

(vide quadro 6, do Anexo). G) Tipo de embalagens:

As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (vide quadro 7, do Anexo).

H) Sistema de vigilância permanente:

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (vide quadro 8, do Anexo). I) Sinalização de acessos:

No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (vide quadro 9, do Anexo). J) Proteção contra as descargas atmosféricas:

O estabelecimento encontra-se convenientemente protegido por pararaios (vide quadro 10, do Anexo).

K) Meios de proteção contra incêndios:

O Estabelecimento dispõe de bocas-de-incêndio alimentadas por um tanque de água com capacidade para 20 000 litros e de meios de combate a incêndios portáteis, capazes de extinguir um foco de incêndio logo no seu início (vide quadro 11, do Anexo).

11 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548649.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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