Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47073, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 151.º e 152.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668.

Texto do documento

Decreto 47073

Atendendo que os serviços de pilotagem que eram prestados pela embarcação fora da barra do rio Sado passaram a ser executados pela estação do Portinho da Arrábida;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica a diminuição do número de pilotos fixados na lotação da corporação local de pilotos de Setúbal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 151.º e 152.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 151.º Há uma corporação local de pilotos, constituída pelo seguinte pessoal:

Um piloto-mor;

Dois cabos pilotos;

Dez pilotos;

Um escrivão.

Art. 152.º A corporação divide-se em duas estações: a primeira em Setúbal, dirigida pelo piloto-mor; a segunda no Portinho da Arrábida, dirigida por um dos cabos pilotos.

À primeira competem as pilotagens de saída e serviços no rio; à segunda as pilotagens de entrada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/06/plain-254836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda