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Portaria 22103, de 5 de Julho

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Sumário

a revisão das normas NP-117 a NP-130, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801).

Texto do documento

Portaria 22103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-117, NP-118, NP-119, NP-120, NP-121, NP-122, NP-123, NP-124, NP-125, NP-126, NP-127, NP-128, NP-129 e NP-130 feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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