Portaria 22103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-117, NP-118, NP-119, NP-120, NP-121, NP-122, NP-123, NP-124, NP-125, NP-126, NP-127, NP-128, NP-129 e NP-130 feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.