Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento de turismo de habitação Casa do Rossio, sito em Montemor-o-Novo, de que é requerente Ana Raquel Coutinho Rosa Vaz Pinto e tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento de turismo de habitação Casa do Rossio por mais 12 meses.
2 - A utilidade turística será agora válida até 5 de Agosto de 2009, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade
turística prévia.
3 - A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses contado da data da abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título de abertura com valor equivalente.
23 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
301753337