de 18 de Junho
Pela Portaria 613/99, de 9 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN), situada no município de Évora, e concessionada a Domingos Martins Alfacinha Mendonça.Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e simultaneamente a anexação de dois prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., com o número de identificação fiscal 505289482 e sede social e endereço postal na Rua de Romão Ramalho, 46, 7000-671 Évora.
2.º São anexados a esta zona de caça os prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo da Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 253 ha, ficando a mesma com a área total de 815 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.
(ver documento original)