Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, distribuindo pelas diferentes entidades da administração local o número máximo de estagiários a recrutar para a terceira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), fixado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do supra-referido decreto-lei;
Considerando o levantamento das carências de recursos humanos e das condições internas de cada entidade para acolhimento e acompanhamento dos estagiários oportunamente efectuado e, bem assim, os critérios subjacentes à selecção de candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção n.º 5.2 «Estágios profissionais na administração pública local (PEPAL)», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida activa», do Programa Operacional Potencial Humano do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013:
Determina-se que o contingente de estagiários fixado pelo despacho a que se refere o no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, seja distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa anexo ao presente despacho, que dele
faz parte integrante.
5 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Mapa
(ver documento original)