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Declaração DD11019, de 29 de Agosto

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Sumário

De ter sido, por despacho do Conselho de Ministros, tornada extensiva aos funcionários dos corpos administrativos com funções de secretaria e tesouraria a excepção prevista na alínea b) do despacho do mesmo Conselho inserto no Diário do Governo de 29 de Outubro de 1956, relativa ao exercício cumulativo de funções docentes eventuais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, por despacho de 16 de Dezembro de 1965, tornou extensiva aos funcionários dos corpos administrativos com funções de secretaria e tesouraria a excepção prevista na alínea b) do despacho do mesmo Conselho de 23 de Outubro de 1956 (Diário do Governo, 1.ª série, de 29 do mesmo mês e ano), relativa ao exercício cumulativo de funções docentes eventuais. Em tais casos, a autorização para acumular será da competência do corpo administrativo ou da entidade a que os funcionários em causa estejam subordinados.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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