Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46997, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 108, 1.ª série, de 7 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 38.º, onde se lê: "... com a minoria dos sócios, ...», deve ler-se: "... com a maioria dos sócios, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.